Descida de IRS nas rendas? Apenas para novos contratos ou renovações A redução da taxa de IRS sobre rendimentos prediais de 28% para 25% será aplicável aos contratos celebrados até 5 anos. 01 mai 2023 min de leitura Com o objetivo de aumentar a oferta de casas no mercado de arrendamento, o Governo de António Costa apresentou a Mais Habitação e um conjunto de medidas. E uma delas diz respeito aos incentivos fiscais para todos aqueles que coloquem casas para arrendar. Sabe-se agora que a redução das taxas de IRS sobre as rendas, só se aplicará a novos arrendamentos ou a renovações de contratos após a entrada em vigor da nova lei. Esta é uma das novidades relacionadas com o projeto de lei apresentado pelo Governo à Assembleia da República: “O disposto nos n.ºs 2 a 5 do artigo 72.º do Código do IRS [relativos às taxas especiais de IRS para o arrendamento residencial], na redação introduzida pela presente lei, aplicam-se a novos contratos de arrendamento e respetivas renovações contratuais, bem como às renovações dos contratos de arrendamento em vigor verificadas a partir da data de entrada em vigor da presente lei", profere o documento. Recorde-se que no âmbito das políticas fiscais que visam a melhoria do mercado de arrendamento habitacional, o Governo propõe a flexibilização da tributação das rendas, o que passará inicialmente por uma redução da taxa de IRS sobre rendimentos prediais de 28% para 25% para contratos celebrados até cinco anos. A taxa de IRS sobre os rendimentos da prediais diminui à medida que o prazo do arrendamento aumenta: Um contrato de 5 a 10 anos baixa de 23% para 15%; Contrato de arrendamento entre 10 a 20 anos de 14% para 10%; Contratos com mais de 20 anos caem de 10% para 5%. Assim, a redução do IRS nas rendas foi também uma forma que o Governo encontrou para incentivar os arrendamentos de longa duração numa altura em que os contratos são geralmente inferiores a 5 anos. Texto Adaptado de Idealista Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado