Quanto vão subir as rendas das casas em 2022? Dados do INE apontam para aumento de 0,43%. Ou seja, 43 cêntimos por cada 100 euros cobrados pelos proprietários aos inquilinos. 07 set 2021 min de leitura O valor das rendas deverá voltar a subir 0,43% em 2022, após se ter mantido inalterado este ano, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até agosto, divulgados esta terça-feira, 31 de agosto de 2021, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). De acordo com os dados do INE, nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 0,43%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e que representa mais 43 cêntimos por cada 100 euros de renda. O aumento de 0,43% das rendas em 2022, aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, segue-se ao congelamento deste ano (na sequência de variação negativa do índice de preços) e aos acréscimos de 0,51% em 2020, 1,15% em 2019, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016. Aviso tem de ser publicado em DRE até 30 de outubro de cada ano Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de atualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de outubro de cada ano para se tornar efetivo. Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso. De acordo com a lei do arrendamento, a primeira atualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da atualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda que resulta deste cálculo. Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta atualização. As rendas anteriores a 1990, contudo, foram atualizadas a partir de novembro de 2012, segundo o NRAU, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objeto deste mecanismo de atualização extraordinária, ficam isentos de nova subida. Fonte: Idealista Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado