Alteração da morada fiscal

Sempre que ocorra uma mudança de residência, os contribuintes devem proceder à comunicação da nova morada à Autoridade Tributária. A legislação em vigor é explícita ao estipular um prazo de 60 dias para a realização da referida ação, sob pena de uma sanção pecuniária que pode variar entre 75 e 375 euros.

O processo pode ser efetuado online, através do portal ePortugal, caso o cidadão disponha de Cartão de Cidadão. O procedimento é gratuito, e apresenta a conveniência da atualização automática da morada nos serviços das Finanças, da Segurança Social e do Serviço de Saúde. Para tal, é necessário autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital e, subsequentemente, submeter a nova morada. Posteriormente, é necessário aguardar pela carta com o código de confirmação, que deverá ser recebido na nova residência em breve. A alteração apenas se torna efetiva após confirmação.

No caso de os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal que não disponham de Cartão de Cidadão, deverão recorrer ao Portal das Finanças ou dirigir-se pessoalmente a um ponto de atendimento da Autoridade Tributária.

Cartão de Cidadão, carta de condução e registo automóvel

A atualização automática de várias bases de dados do Estado é desencadeada pela alteração de morada no Cartão de Cidadão. Isso significa que, caso o indivíduo possua carta de condução portuguesa e seja titular de cartão de cidadão, não será necessário proceder ao registo de morada no IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, uma vez que o registo é efetuado de forma automática e a morada não é incluída fisicamente na carta de condução.

Contudo, é de notar que há exceções a esta regra. No caso de o cidadão não estar em posse do Cartão de Cidadão, a alteração de morada deve ser formalizada junto do IMT, através do portal IMT "on-line" ou num dos seus balcões.

Em relação ao Documento Único Automóvel, o processo é distinto. Independentemente da atualização da morada constante no Cartão de Cidadão, a alteração dos dados do veículo deve ser efetuada no prazo de 60 dias. A inscrição pode ser efetuada on-line, através do Portal Automóvel, ou presencialmente numa Conservatória do Registo Automóvel.

Atualizar contratos e avisar entidades

A mudança de residência implica igualmente a revisão e a subsequente atualização dos contratos de fornecimento de serviços, incluindo serviços essenciais como a água, a eletricidade, o gás e as telecomunicações, que são fornecidos por diferentes entidades. Antes de proceder à mudança, aconselha-se o contacto com os fornecedores, de modo a averiguar a possibilidade de continuidade do serviço na nova morada. Caso contrário, poderá ser necessário cancelar o contrato e, se existir fidelização, informar-se sobre a possibilidade de o fazer sem penalizações.

Ademais, é imperativo notificar as seguradoras e instituições bancárias sobre a mudança de domicílio. No contexto bancário, a atualização mostra-se imperativa para assegurar a continuidade da receção de cartões, códigos de acesso e demais documentos. Para tal, será necessário apresentar um comprovativo de morada, que pode ser obtido no Portal das Finanças.

Acresce ainda a necessidade de comunicação à entidade patronal, não só para efeitos administrativos, mas também em virtude de questões relacionadas com o seguro de trabalho.

Correspondência e escola

Para evitar a perda de correspondência importante durante o processo de mudança de residência, é aconselhável recorrer ao serviço de reexpedição de correspondência prestado pelos CTT. Este serviço é efetuado de forma temporária, permitindo o encaminhamento de toda a correspondência enviada para a morada antiga para a nova morada. O pedido deve ser apresentado com uma antecedência mínima de três dias úteis.

No caso de famílias com filhos em idade escolar, a mudança de residência não implica necessariamente a mudança de escola, embora essa possibilidade exista. No decurso do ano letivo, o processo é tratado como uma transferência. No final do ano letivo, o processo pode ser realizado no período habitual das matrículas.

Serviços de saúde

Após a mudança de residência, existe a possibilidade, embora não a obrigação, de transferir o processo para um centro de saúde mais próximo. A decisão é do sujeito em apreço. A inscrição no novo centro é efetuada presencialmente, sendo necessário apresentar o Cartão de Cidadão e um comprovativo de morada.

Isenções fiscais, taxas municipais e estacionamento

De acordo com a legislação em vigor, os adquirentes de propriedades residenciais podem, em determinadas circunstâncias, usufruir de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou do Imposto sobre Transmissões (IMT). Estas isenções estão condicionadas a critérios específicos, como o valor do imóvel ou a finalidade da compra (habitação própria, reabilitação, arrendamento, entre outros). A isenção deve ser requerida junto da Autoridade Tributária e, em determinadas situações, junto da Câmara Municipal.

Nas áreas em que o estacionamento é regulado, é essencial obter o dístico de morador junto das autoridades locais. Esta diretiva é igualmente aplicável a lugares reservados para pessoas com deficiência.

Recenseamento eleitoral

Após confirmação da nova morada no Cartão de Cidadão, o recenseamento eleitoral ocorre automaticamente, garantindo o direito de voto na nova zona de residência. Se a alteração se verificar até 60 dias antes de uma eleição, o registo mantém-se suspenso até ao ato eleitoral, permanecendo o local de votação na antiga freguesia.

Registo de animais de companhia

A mudança de morada, sua e do seu animal de companhia, deve ser comunicada ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) no prazo de 15 dias. Basta preencher o formulário de atualização de dados. Em seguida, é emitido o novo Documento de Identificação dos Animais de Companhia (DIAC), em papel ou formato digital.

A mudança de domicílio pode parecer meramente mais uma tarefa numa lista já extensa durante um processo de mudança. Contudo, a negligência no cumprimento das diligências legais e contratuais pode acarretar consequências, tais como a aplicação de coimas, a interrupção de serviços ou extravio de correspondência.

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Adaptado de Expresso
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