Geral Vistos Gold só na Madeira, Açores e no interior do país A limitação da concessão dos “vistos Gold” aos investimentos imobiliários em municípios do interior ou das regiões autónomas dos Açores e da Madeira foi aprovada, em função do novo Orçamento do Estado para 2020. 19 fev 2020 min de leitura "A limitação da concessão dos “vistos Gold” aos investimentos imobiliários em municípios do interior ou das regiões autónomas dos Açores e da Madeira foi hoje aprovada, na discussão na especialidade do Orçamento do Estado 2020. Em causa está uma proposta de autorização legislativa sobre o Regime das Autorizações de Residência para Investimento (habitualmente designado de “vistos Gold”) apresentada pelo PS, que reuniu os votos a favor do PS e PSD e os votos contra do BE e PAN que viram as respetivas propostas sobre o fim dos ‘vistos gold’ serem chumbadas. A medida pretende “favorecer a promoção do investimento nas regiões de baixa densidade, bem como o investimento na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego”, propondo, para tal, restringir ao território das Comunidades Intermunicipais (CIM) do Interior e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira os investimentos em imobiliário com vista à obtenção de uma autorização de residência, e aumentar o valor mínimo dos investimentos e do número de postos de trabalho a criar. Em simultâneo pretende-se aliviar a pressão do mercado imobiliário em zonas como Lisboa e Porto, acabando com a possibilidade de obtenção de um “visto Gold” através de investimento em imobiliário nestas zonas e nas CIM do Litoral. Contudo, a proposta não prejudica a possibilidade de renovação das autorizações de residência concedidas ao abrigo do regime atualmente em vigor, nem a possibilidade de concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar previstas na lei, quando a autorização de residência para investimento tenha sido concedida ao abrigo do regime atual. Esta autorização legislativa tem a duração do ano a que corresponde o OE2020. “Com esta medida, procuramos retirar a pressão [no mercado imobiliário] existentes nas áreas metropolitanas [de Lisboa e do Porto]. Esta nossa medida contribuirá para a uma maior coesão territorial”, defendeu a líder da bancada dos socialistas, Ana Catarina Mendes, quando a iniciativa foi apresentada com mais detalhe. O fim dos “vistos Gold” para estrangeiros de países terceiros à União Europeia que invistam 500 mil euros em Portugal, designadamente no mercado imobiliário, tem sido insistentemente reclamado por associações ligadas ao combate ao branqueamento de capitais e por partido, sobretudo o Bloco de Esquerda. A medida agora aprovada permite que “vistos Gold” possam continuar a ser atribuídos a investidores que criem postos de trabalho, por exemplo, através do lançamento de empresas, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, ou em cidades do litoral do país." Se pretende investir no sector imobiliário, ou simplesmente encontrar a casa dos seus sonhos na Ilha da Madeira, a Quali Real Estate é o parceiro indicado. Conheça os nossos imóveis aqui. Fonte: Diário de Notícias Geral Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado