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Senhorios vão pagar menos impostos: descida da taxa de IRS aprovada

Taxa vai baixar para 25% para os contratos até cinco anos. Entre cinco e dez anos, a taxa baixa de 23% para 15%.
07 jul 2023 min de leitura
Os deputados aprovaram na especialidade esta quinta-feira, 6 de julho de 2023, várias alterações à taxa autónoma dos rendimentos prediais, que beneficiam sobretudo os contratos de duração superior a cinco anos, e reduzem a taxa máxima de 28% para 25%.

As medidas foram aprovadas apenas por voto favorável do PS, com abstenções do PSD, do Chega e da Iniciativa Liberal, e voto contra do PCP e do Bloco de Esquerda.

Em causa está a taxa especial cobrada sobre os rendimentos das rendas, cujo valor máximo é de 28%, mas que, no regime atual, previa uma redução por cada ano de renovação para os arrendamentos com duração superior a dois anos.


A taxa diminuirá gradualmente dependendo da duração dos contratos

No novo figurino, considerado no programa Mais Habitação, cuja votação na especialidade decorreu esta quinta-feira, a taxa especial é reduzida para 25%, aplicável a arrendamentos com duração inferior a cinco anos.

Já nos contratos com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a 10 anos, aplica-se uma redução de 10 pontos percentuais à taxa autónoma, havendo uma redução de 2 pontos percentuais por cada prorrogação da igual duração.

“Aos rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente com duração igual ou superior a 10 anos e inferior a 20 anos, é aplicada uma redução de 15 pontos percentuais da respetiva taxa autónoma”, refere a proposta de lei.

No caso de duração superior a 20 anos, bem como aos "rendimentos prediais decorrentes de contratos de direito real de habitação duradoura (DHD), na parte respeitante ao pagamento da prestação pecuniária mensal, é aplicada uma redução de 20 pontos percentuais da respetiva taxa autónoma".

A interrupção dos contratos antes dos prazos estipulados conduz ao fim do benefício fiscal “com efeitos desde o início do contrato ou renovação”, sendo o senhorio chamado a devolver o valor da diferença entre o que pagou e o que teria de pagar sem benefício acrescido dos juros compensatórios respetivos.


Fonte: Idealista
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