IRS, IMI, IMT e outras novidades do OE2020 que tocam no imobiliário - Parte 1 Novidades do OE (Orçamento do Estado) Português para o ano de 2020. Saiba tudo sobre o Mercado Imobiliário 17 dez 2019 min de leitura O Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) já foi entregue no Parlamento. O documento antecipa medidas que têm impacto na vida das famílias e empresas, desde a saúde aos salários, passando pela gestão da divida pública e reformas, até à justiça, educação ou cultura. Também há muitas novidades para o imobiliário, nomeadamente nas áreas do arrendamento e impostos, como IMI, IMT ou mais-valias. Preparámos um guia explicativo de A a Z com tudo o que precisas de saber sobre o novo orçamento. AL em áreas de contenção vai pagar mais IRS O OE2020 vai penalizar quem tiver imóveis de Alojamento Local (AL) nas áreas de contenção deifnidas pelas autarquias. Os donos das casas para turistas vão pagar mais IRS, ou seja, passam a ser tributados em 50% do rendimento, ao invés dos atuais 35%. Na prática, e segundo a proposta do OE, é que em vez de 0,35 o coeficiente passe a ser de 0,50 sempre que esteja em causa uma moradia ou apartamento localizados nestas zonas. Com esta medida, o Governo espera arrecadar cerca de 10 milhões de euros, que serão destinados ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). Casas retiradas de AL para arrendamento livre isentas de mais-valias Facilitar a “desistência” do negócio das casas para turistas também está nos planos do Executivo de António Costa. De acordo com a versão preliminar do OE2020, quem retirar uma casa de AL vai deixar de estar sujeito ao pagamento de mais-valias. Mas há uma condição: quem o fizer terá de transferir esses imóveis para o arrendamento habitacional (tradicional) por um período de cinco anos. Novo escalão de IMT: imposto agravado para imóveis acima de 1 milhão O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) aplicável a imóveis de valor (preço de compra) superior a um milhão de euros deverá aumentar já em 2020. O Governo quer introduzir uma taxa de 7,5% de imposto sobre o valor de compra de imóveis acima deste valor – até agora a taxa máxima era de 6% para prédios acima de 574.000 euros. Ou seja, mantém-se a taxa de 6% para imóveis entre 574.000 euros e um milhão de euros e há uma nova taxa de 7,5% para imóveis que custem mais de um milhão de euros. Bancos perdem isenção de IMT nos imóveis detidos há mais de 5 anos A versão preliminar do OE2020 traz más notícias para os bancos. A entidades financeiras vão perder a isenção nas aquisições nos imóveis recebidos no âmbito de processos de execução de crédito, caso estes não sejam alienados no prazo de cinco anos. "Deixam de beneficiar de isenção as aquisições [de imóveis por instituições de crédito], se os prédios não forem alienados no prazo de cinco anos a contar da data da aquisição ou o adquirente seja uma entidade com relações especiais", refere uma versão preliminar da proposta do OE2020. Segundo o documento, os bancos vão ainda deixar de beneficiar de isenção no IMT nas aquisições em que o comprador seja uma entidade com quem tenham relações especiais ou residente num paraíso fiscal. Fonte: Idealista/News Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado