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Alojamentos Locais passam a ter novas regras

Quando inseridos em prédios de habitação, novos AL têm de receber a autorização dos condomínios para serem registados.
03 jul 2023 min de leitura
No âmbito do Mais Habitação, e numa proposta de alteração pelo Partido Socialista (PS), os novos alojamentos locais que se encontrem inseridos em prédios habitacionais só podem ser registados com autorização prévia do condomínio, permitindo assim um maior controlo sobre os novos registos criados. De acordo com a proposta do partido, “sempre que o estabelecimento de alojamento seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no título constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de alojamento local".

Assim, de acordo com esta alteração, quem pretender explorar alojamento local deve primeiro requerer ao condomínio a autorização de alteração do título constitutivo do prédio. Só então será permitido prestar serviços de alojamento local, mas apenas em registos efetuados após a entrada em vigor do Programa Mais Habitação.

O objetivo desta medida é responder ao acórdão do Supremo Tribunal da Justiça, em que se determinou a proibição desta atividade em prédios destinados a habitação, cabendo às assembleias de condóminos a decisão de conceder novas licenças.

De acordo com as propostas do governo pretende-se também suspender a emissão de novas licenças de alojamento local, excluindo-se desta regra as zonas rurais. Para as já concedidas, há a obrigatoriedade de renovação de cinco em cinco anos.

Fonte: Supercasa
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