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Crédito Habitação

A contratação de um crédito habitação é um dos compromissos financeiros mais importantes na vida das pessoas, devido ao elevado montante envolvido e à longa duração do contrato.

Crédito Habitação

O crédito à habitação consiste num financiamento com vista à aquisição de uma habitação. Trata-se de um produto financeiro, geralmente apresentado ao cliente por instituições financeiras que consiste no empréstimo de um determinado montante direccionado à compra de um imóvel. Em contrapartida, o cliente compromete-se a pagar o empréstimo, os juros gerados e outros encargos associados em prestações periódicas durante um determinado período de tempo, acordado entre as partes.

 

Para garantir o reembolso do empréstimo, para além da garantia pessoal, a instituição financeira toma o imóvel como garantia, constituindo uma hipoteca sobre o mesmo. É por isso que recebe a denominação de empréstimo hipotecário.

 

Se está a pensar comprar um imóvel com recurso a crédito bancário, deve saber que terá de reunir uma série de documentos para apresentar a uma ou mais instituições financeiras em cada fase do processo. Os bancos portugueses estão legalmente autorizados a solicitar todos os documentos que comprovem a capacidade do mutuário para pagar as prestações da hipoteca, nomeadamente:

 

EMPREGADO POR CONTA DE OUTREM

 

- Documento de Identificação Pessoal;

- Comprovativo de morada;

- Recibos de vencimento dos últimos 3 meses/ou prova de outros rendimentos recebidos regularmente;

- Declaração da entidade patronal que indique a situação profissional;

- Extratos bancários dos últimos 3 meses (conta principal);

- Recibos de despesas (p.e. hipotecas, empréstimos pessoais, cartões de crédito, e outros empréstimos);

- Última declaração de rendimentos entregue nas Finanças e respetiva nota de liquidação (pode fazer o download desta declaração no site das Finanças ou em qualquer repartição)

- Mapa de Responsabilidades (Banco de Portugal por exemplo).

 

EMPREGADO POR CONTA PRÓPRIA

 

- Documento de Identificação Pessoal;

- Comprovativo de morada;

- Extratos bancários dos últimos 3 meses (conta principal);

- Folha de balanço e declarações de vencimento dos últimos dois anos e/ou declarações de impostos pagos pela empresa nos últimos dois anos com prova de pagamento;

- Certificado Contabilístico;

- Declaração de bens e despesas (onde aplicável).

 

DOCUMENTOS IMÓVEL

 

- Caderneta Predial

- Certidão do Registo Predial (também conhecida com Certidão Permanente e Certidão de Teor)

- Licença de Utilização ou Certidão de Isenção de Autorização de Utilização

- Certificado Energético

- Plantas do Imóvel

- Ficha Técnica de Habitação (se aplicável)

- Declaração de não divida ao condomínio (se aplicável)

- Direito de Preferência

 

O QUE TER EM ATENÇÃO AO CONTRATAR UM EMPRÉSTIMO?

 

Em primeiro lugar, deverá ter algum dinheiro disponível para os encargos iniciais relativos ao estudo do processo de crédito e avaliação do imóvel, assim como os custos notariais com escritura e registos. Além disso, a generalidade dos bancos financia até 90% (Portugueses, 80% Estrangeiros) do valor do imóvel, logo é necessário contar com um valor de entrada para completar a totalidade do preço de compra.

 

Recomendamos ainda adequar a prestação do crédito ao seu orçamento familiar, contando com possíveis oscilações, não devendo ultrapassar os 35% do rendimento disponível (taxa de esforço).

 

VANTAGENS E DESVANTAGENS DO CRÉDITO

 

Aceder a um crédito deste tipo é a única forma que a maioria das famílias possui para proceder à compra de uma habitação. Mas implica um custo acrescido, os juros a suportar, durante algumas décadas, terminando muitas vezes após o fim da vida ativa dos mutuários.

 

A maior parte dos créditos deste tipo são de taxa variável, indexada à Euribor, por isso o valor da prestação varia em cada revisão periódica.

 

COMO ESCOLHER O MELHOR BANCO?

 

Com a ajuda dos nossos parceiros. Estes são constituídos por redes de intermediários de crédito com formação certificada, totalmente preparados para encontrar a solução mais adequada a cada caso e necessidades específicas. Acompanham o cliente em todo o processo de crédito, informando-o sobre as várias opções existentes no mercado, com informação sobre custos iniciais, bonificações, taxas de juro nominais e efetivas, exibindo a diferença em relação à melhor opção, desde a análise/comparação bancária até à aprovação do crédito, conduzindo-o à selecção do banco que melhor se adeqúe às suas necessidades.

 

Numa primeira fase, é marcada uma reunião com o intermediário de crédito, onde serão fornecidas e recolhidas informações base (dados pessoais e explicação do processo) que, posteriormente serão apoiadas pelos documentos acima descritos. Uma vez recolhidas estas informações, será redigida e enviada uma proposta pormenorizada com base na situação do cliente em questão.

 

Mesmo que este ainda não tenha um imóvel em mente, pode iniciar o processo obtendo uma pré-aprovação para um empréstimo, a fim de saber quais são os seus limites e os montantes para os quais deve realizar a sua pesquisa de mercado.

 

Atualmente, o processo de pré-aprovação do crédito é relativamente rápido.

 

COMO TRANSFERIR O CRÉDITO À HABITAÇÃO?

 

Ao longo da vida do empréstimo pode transferir o seu crédito para outra instituição que lhe proporcione melhores condições. Contudo, terá de suportar os custos de amortização antecipada e os custos notariais de uma nova escritura.

 

GARANTIA PÚBLICA NO CRÉDITO HABITAÇÃO

 

Em 11 de julho de 2024, foi publicada a nova legislação (Decreto-Lei n.º 44/2024) que introduz a Garantia Pública no Crédito Habitação, permitindo aos jovens até 35 anos adquirir a primeira casa com até 100% de financiamento, desde que cumpram os critérios estabelecidos. A principal vantagem desta medida é que o Estado atua como fiador de 15% do valor do imóvel, reduzindo a necessidade de uma entrada inicial. Este apoio é especialmente importante para facilitar o acesso à habitação a quem tem dificuldade em acumular poupança suficiente.

 

Para beneficiar desta medida, além da idade, o comprador não pode ter outros imóveis e deve adquirir a casa para habitação própria e permanente. Os imóveis elegíveis devem ter um valor máximo de 450.000 euros, e a capacidade financeira do comprador será avaliada conforme a taxa de esforço recomendada, que pode ir até 50% do rendimento familiar.
 

Em suma, quais os requisitos:

- Idade até aos 35 anos (inclusive);

- Não ser proprietários de outras habitações;

- Aquisição da primeira habitação própria e permanente;

- Imóveis com preço até 450.000 euros;

- Evidência de capacidade financeira para suportar o empréstimo (Dependendo do valor da taxa de esforço).

 

Este apoio não só remove barreiras financeiras, como também visa mitigar os impactos negativos da crise habitacional que afeta particularmente os jovens.

 

Se está a pensar em pedir um crédito habitação para comprar casa, é neste momento que a QUALI, com a ajuda de um intermediário de crédito com vasta experiência em financiamento imobiliário, o pode ajudar, apresentando uma solução de crédito habitação adaptada às suas necessidades e ao seu caso específico.

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